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Quando convocar Assembleia Extraordinária

 

As assembléias extraordinárias podem ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos, geralmente para tratar de assuntos não discutidos na última Assembleia Ordinária ou de urgência. Para que uma Assembleia Extraordinária seja convocada, é preciso a assinatura do síndico ou de pelo menos 1/4 dos condôminos.

 

 

Assunto e Quórum

 

  • Pintura do edifício (com fins estéticos)  - Quórum de 2/3 dos condôminos
  • Troca de pisos ou redecoração do hall para fins estéticos - Quórum de 2/3 dos condôminos
  • Implantação do chafariz ou obras de embelezamento do jardim - Quórum de 2/3 dos condôminos
  • Colocação de banheira de hidromassagem ao lado da piscina - Quórum de 2/3 dos condôminos
  • Construção de churrasqueira - Quórum de 2/3 dos condôminos
  • Construção de guarita - Quórum de 50% + 1 dos condôminos
  • Instalação de sistema de câmeras - Quórum de 50% + 1 dos condôminos
  • Colocação de vidros fumê nas guaritas com fins de segurança - Quórum de 50% + 1 dos condôminos
  • Troca ou manutenção do encanamento já quebrado que resulte em gastos significativos -O Síndico deve convocar os condôminos posteriormente para explicar os gastos
  • Troca ou reparo de elevadores quebrados que resulte em gastos significativos - O Síndico deve convocar os condôminos posteriormente para explicar os gastos
  • Impermeabilização de lajes - O Síndico deve convocar os condôminos posteriormente para explicar os gastos
  • Pintura do edifício com alteração da cor - Quórum de 2/3 dos condôminos
  • Alteração da convenção - Quórum de 2/3 dos condôminos
  • Construção de um novo pavimento no edifício - Quórum de 100% dos condôminos
  • Acordo com inadimplente com redução de dívida - Quórum de Maioria dos presentes